18 de abril de 2017

E a legalidade, Diogo?

No que se refere às prestações de serviços, as irregularidades são ainda mais graves. A auditoria da Inspecção Geral das Finanças (IGF) constatou o seguinte:
- “Nos contratos de prestação de serviços, cujo montante global ascendeu a 21 M€, verificou-se, na modalidade de avença, a consulta a um único prestador, em incumprimento dos princípios da concorrência e da transparência”.
- “Em diversos contratos de prestação de serviços, a fundamentação da escolha de procedimento pré-contratual ao abrigo de critérios materiais foi insuficiente, com efeitos adversos ao nível do cumprimento dos critérios da concorrência e da transparência”.
- “A generalização da emissão de parecer prévio nas prestações de serviços às situações não expressamente excecionadas, só ocorreu com a publicação da regulamentação especificamente aplicável às autarquias locais em 2015, não tendo sido, até esse ano, adotado o procedimento correto”.
- “Detetaram-se incorreções na aplicação das reduções remuneratórias previstas nas sucessivas LOE, aplicáveis às prestações de serviços, decorrentes quer de dúvidas interpretativas legais, quer de erros na aplicação e fórmulas de cálculo, que resultaram em valores materialmente pouco relevantes, os quais devem ser objeto de regularização pela entidade”.
Eis a confirmação do que por aqui, aqui, aqui e aqui, fomos dizendo. A IGF só não disse que boa parte das avenças são ilegais, talvez por que essas ilegalidades não entravam no âmbito da auditoria. Mas cabem seguramente no âmbito de actuação da ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho.

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